Ordenar por:
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Setembro de 2012 - 12:55
-
Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2012 - 10:50
Padre é condenado por porte ilegal de armas
Ação penal
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Julho de 2012 - 11:05
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Julho de 2012 - 12:05
Paciente terá cirurgia de joelho custeada pelo Estado

Ação ordinária com pedido de antecipação dos efeitos da tutela contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 11 de Julho de 2012 - 12:15
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Maio de 2012 - 10:25
Cliente de banco consegue liminar para exclusão do nome de SPC

Ação contra Hipercard Banco Múltiplo S/A, Itaú Unibanco S/A e Serasa S/A.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 30 de Maio de 2012 - 12:05
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 30 de Abril de 2012 - 15:05
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 01 de Fevereiro de 2012 - 17:05
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Janeiro de 2012 - 16:20
Estado deve pagar atrasados do 'Primeira Chance'

No caso em apreço, a parte autora pleiteia o pagamento de sua contraprestação devida em virtude de sua adesão ao Programa Primeira Chance, administrado pelo SINE/RN
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Dezembro de 2011 - 18:15
Ameaça de nagativação no SPC/SERASA gera indenização

Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação por danos morais e pedido de tutela antecipada
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 26 de Outubro de 2011 - 14:20
Condenado autor de tentativa de homicídio após acidente de trânsito

Tentativa de homicídio simples
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 03 de Novembro de 2010 - 12:44
Acusado de matar por briga em futebol é absolvido pelo Tribunal do Júri

Crime por motivo fútil
-
Notícias Publicado em 15 de Maio de 2006 - 12:53
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Fevereiro de 2018 - 16:05
Redução da Maioridade Penal: reflexões sobre o artigo 228 da Constituição Federal

O escopo do presente artigo consiste em estabelecer um debate crítico-reflexivo acerca da (im)possibilidade da redução da maioridade penal, à luz do conteúdo axiológico do artigo 228 da Constituição Federal. Como é cediço, a Carta Cidadã promoveu uma robusta ruptura paradigmática no ordenamento jurídico nacional, notadamente no que atina às disposições norteadores dos direitos das crianças e dos adolescentes. Para tanto, a Constituição Federal consagrou, de maneira expressa, a doutrina da proteção integral, cujo conteúdo é repetido, em âmbito infraconstitucional, no Estatuto da Criança e do Adolescente. Apesar do microssistema em comento consagrar disposições complexas acerca do processo de ressocialização e reeducação de adolescentes infratores, por meio de um conjunto de medidas socioeducativas, há debates acerca da incapacidade de tais disposições em produzir resultados concretos no campo da reeducação. A partir disso, questiona-se se o conteúdo constitucional que versa sobre a maioridade penal reveste-se de cunho de cláusula pétrea ou, ainda, se comporta a possibilidade de redução. A metodologia empregada parte das disposições dos métodos hipotético-dedutivo e histórico, auxiliado da revisão de literatura e análise da legislação específica como técnicas de pesquisa.
-
Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Setembro de 2012 - 11:35
Processual civil e tributário. IPI. Fato gerador. Momento temporal. Furto. Tradição.

Condição resolutória. Capacidade contributiva subjetiva. Exação indevida.
-
Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 16 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões de Direito Penal

Alinne Soares Guerra, advogada. Questões extraídas dos Concursos para o Ministério Público
-
Doutrina » Penal Publicado em 16 de Novembro de 2017 - 14:50
O crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e o seu caráter hediondo

Parecer dos professores Eduardo Luiz Santos Cabette e Francisco Sannini Neto.

Home